Casamento e união estável são, juntos, os dois principais institutos de constituição de família no Brasil conforme o Código Civil e decisões recentes do STF. Ambos regulam questões patrimoniais, herança, direitos e deveres de conviventes. Entender essas modalidades é fundamental para garantir segurança jurídica, planejar a vida em casal e proteger patrimônio e filhos.
O que é Casamento?
O casamento é um ato jurídico solene, celebrado perante autoridade competente e testemunhas. Ele cria vínculo de família, modifica o estado civil (“solteiro” para “casado”), define regras patrimoniais e gera direitos como herança automática, direito à meação, pensão, nome e benefícios previdenciários.
Requisitos para o Casamento
- Idade mínima: 16 anos (com autorização judicial ou dos responsáveis)
- Habilitação prévia no cartório
- Apresentação de documentos como RG, CPF, certidão de nascimento/estado civil anterior, comprovante de residência e, se aplicável, sentença de divórcio
- Proclamas de casamento publicados por 15 dias
- Ausência de impedimentos legais (casos de bigamia, parentesco próximo, etc.)
- Celebração por juiz de paz, em cerimônia pública (civil ou religiosa com efeito civil)
- Registro em cartório apto
Efeitos do Casamento
- Alteração de estado civil e documentação
- Direito de adoção conjunta de filhos
- Inclusão automática em plano de saúde (muitas operadoras)
- Direito à meação de bens, alimentos, herança
- Proteção jurídica diante de separação, divórcio ou morte
O que é União Estável?
União estável é a convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, sem burocracia formal do casamento. A Constituição Federal equiparou seus efeitos aos do casamento.
Requisitos e Caracterização
- Convivência não eventual, com intenção clara de família
- Não exige tempo mínimo, certidão ou cerimônia
- Não há necessidade de moradia conjunta, mas facilita a caracterização
- Pode existir entre pessoas homoafetivas
- Necessidade de ausência de impedimentos (caso de casamento anterior sem divórcio)
- Prova: fotos, testemunhos, contas e imóveis em conjunto, filhos, declaração de IR, contrato de convivência ou escritura pública
Efeitos da União Estável
- Direito à partilha de bens
- Direito de alimentação/mútuo sustento
- Direito à herança (após decisão recente do STF)
- Direito previdenciário e à inclusão em benefícios
- Direito de registrar união em escrituras públicas (tornando efeitos mais seguros)
- Permite adoção conjunta
Diferenças Detalhadas
| Critério | Casamento | União Estável |
|---|---|---|
| Solenidade | Necessária (rito no cartório) | Inexistente; basta convivência |
| Duração | Indeterminada | Indeterminada; começa quando há indícios |
| Prova | Certidão de casamento | Qualquer prova: escritura, contrato, fotos |
| Estado Civil | Muda para “casado(a)” | Permanece “solteiro(a)” |
| Nome | Possível incluir sobrenome do parceiro | Incomum, mas possível mediante registro |
| Regime de Bens | Escolha formal; padrão comunhão parcial | Comunhão parcial, salvo contrato escrito |
| Herança | Garantida legalmente | Reconhecida, mas pode exigir processo |
| Concessão de direitos | Automática (bancos, convênios, INSS) | Pode exigir processo/regularização |
| Conversão | Não aplicável | Pode ser convertida em casamento |
| Separação/Divórcio | Depende de processo judicial/cartório | Dissolução pode ser extrajudicial/judicial |
Regimes de Bens
Remete à divisão patrimonial, protegendo o patrimônio e definindo o que será comum ou individual no casal.
- Comunhão Parcial de Bens: Tudo adquirido na constância do relacionamento é do casal.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens atuais e futuros são comuns.
- Separação Total de Bens: Cada parte mantém seu patrimônio.
- Participação Final nos Aquestos: Cada um administra seus bens, mas divide o que foi adquirido após o vínculo, caso haja separação.
É possível escolher o regime no casamento (pacto antenupcial) ou na união estável (contrato de convivência).
Como Formalizar e Provar
Casamento
- Dirija-se ao cartório com toda a documentação e testemunhas
- Preencha a habilitação, aguarde proclamas
- Participe da cerimônia
- Receba a certidão
União Estável
- Escritura pública em cartório (opcional, mas recomendada)
- Contrato de convivência particular (mais limitado, mas com valor probatório)
- Arrole testemunhas, contas/fotos em conjunto, filhos registrados, etc
- Para efeitos previdenciários/herança: registrar sempre que possível
Direito à Herança
No casamento, o direito é automático e o cônjuge concorre com descendentes e ascendentes. Na união estável, a lei equipara, mas a comprovação da existência pode demandar ação judicial.
Modelo de Escritura Pública de União Estável
Simples, clara, contendo: identificação, data de início, regime de bens, declaração de convivência, assinatura de ambos, tabelião.
Dissolução: Divórcio, Separação, Dissolução de União Estável
- Casamento: Divórcio judicial ou extrajudicial (sem filhos menores ou litígio)
- União estável: Dissolução judicial ou escritura, partilha de bens, acordo sobre guarda, alimentos e visitas
Questões Especiais e Tendências 2025
- Reconhecimento total de direitos a casais homoafetivos
- Filiação socioafetiva: filhos gerados via técnicas de reprodução assistida e multiparentalidade
- Contratos personalizados de convivência prevendo obrigações e regime de bens
- Mais registros de união estável em cartório para garantir benefícios e segurança jurídica
- Crescimento do número de casais que alteram regime de bens após o início do relacionamento (via pedido judicial)
- Uso de assinatura eletrônica e agendamento digital para processos de habilitação e escrituração
Mitos e Verdades
- Morar junto por X anos não “vira casamento”; depende da intenção de constituir família e prova concreta.
- Casamento religioso só vale se for registrado civilmente.
- É possível alterar o regime de bens depois de casado/convivente, via processo judicial e anuência de ambos.
Perguntas Frequentes
- É possível ter mais de uma união estável ao mesmo tempo?
Não, pois gera impedimento legal. - Filhos fora do casamento/unido estável têm menos direitos?
Não, todos os filhos são iguais perante a lei. - União com estrangeiros é válida?
Sim, é possível regularizar no Brasil. - Pagamentos e benefícios ao INSS, plano de saúde e banco são automáticos?
Casamento, sim; união estável, pode exigir formalização adicional.
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