A Violência Doméstica e Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) representam um marco na legislação brasileira, sendo o principal instrumento legal de combate à violência contra a mulher no ambiente familiar e doméstico. Em 2024, o Brasil registrou o maior número de estupros e feminicídios da história [6], reforçando a urgência deste tema. Para alcançar as primeiras posições do Google em 2025, é fundamental que este conteúdo seja um Guia Definitivo, oferecendo informações completas, atualizadas e com a máxima Autoridade de Tópico. Este artigo detalha a lei, seus tipos de violência, as medidas protetivas de urgência e as mais recentes atualizações legislativas, como a Lei nº 15.125/2025.
1. Mitos e Verdades sobre a Violência Doméstica (Fator Engajamento)
Para combater a Violência Doméstica e Lei Maria da Penha, é essencial desconstruir os mitos que cercam o tema, aumentando o engajamento do leitor e o tempo de permanência na página.
Mitos Comuns que a Lei Maria da Penha Desfaz
•Mito 1: “Em briga de marido e mulher não se mete a colher.” Verdade: A violência doméstica é um problema de ordem pública e social. Qualquer pessoa pode e deve denunciar, inclusive de forma anônima (Disque 180).
•Mito 2: “A Lei Maria da Penha é inconstitucional.” Verdade: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Lei Maria da Penha constitucional em 2012 (ADC 19), reafirmando que a lei não viola o princípio da igualdade, mas sim busca a isonomia material, tratando desigualmente os desiguais [7].
•Mito 3: “A violência só acontece em famílias de baixa renda.” Verdade: A violência de gênero não escolhe classe social, raça, etnia ou grau de escolaridade. É um fenômeno estrutural presente em todos os estratos sociais.
2. O Conceito de Violência Doméstica e Familiar
A Lei Maria da Penha não se restringe à violência física. Ela abrange qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
1.1. Âmbito de Aplicação da Lei Maria da Penha
A lei se aplica a qualquer mulher em situação de violência no âmbito:
•Doméstico: No espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar.
•Familiar: Entre pessoas que são ou se consideram parentes, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
•De Afeto: Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A lei se aplica a qualquer mulher em situação de violência no âmbito: (Para mais detalhes sobre os direitos femininos, veja nosso artigo sobre Direitos da Mulher).
2. Os 5 Tipos de Violência Previstos na Lei
O Artigo 7º da Lei nº 11.340/06 elenca as formas de violência, sendo crucial detalhá-las para a Autoridade de Tópico.
| Tipo de Violência | Descrição e Exemplos |
| Física | Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal (ex: espancamento, atirar objetos, estrangulamento). |
| Psicológica | Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou que vise controlar suas ações e decisões (ex: ameaças, humilhação, chantagem, isolamento). |
| Sexual | Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada (ex: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos). |
| Patrimonial | Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos (ex: quebrar o celular, controlar o dinheiro). |
| Moral | Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (ex: acusar falsamente de traição, espalhar boatos). |
3. O Procedimento Passo a Passo para a Proteção
A clareza no procedimento é vital para a Experiência do Usuário.
Passo 1: O Reconhecimento e a Decisão
O primeiro passo é reconhecer a situação de Violência Doméstica e tomar a decisão de buscar ajuda. A vítima deve saber que a lei a protege em todas as esferas.
Passo 2: O Registro da Ocorrência (Denúncia)
A denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia de Polícia, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). (Se a violência for psicológica, veja nosso guia detalhado sobre Violência Psicológica).
•Canais de Denúncia: Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar).
Passo 3: O Pedido de Medidas Protetivas de Urgência (MPU)
As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) são o coração da Lei Maria da Penha, visando a proteção imediata da vítima. O pedido pode ser feito pela própria vítima, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
Passo 4: A Decisão Judicial e a Monitoração Eletrônica (Novidade 2025)
O juiz tem até 48 horas para decidir sobre o pedido de MPU. A grande novidade de 2025, com a Lei nº 15.125/2025, é a possibilidade de sujeitar o agressor à monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica) como medida protetiva, garantindo maior segurança à vítima. (Em casos de separação, entenda a relação entre Divórcio e Medidas Protetivas).
Atualização 2025: A Lei nº 15.125/2025 altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de monitoração eletrônica do agressor, reforçando a proteção da mulher e o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência 1.
4. Medidas Protetivas de Urgência (MPU): O Escudo da Lei
As MPU são tutelas de urgência que buscam resguardar a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima.
4.1. Medidas Relacionadas ao Agressor
•Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
•Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas.
•Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
4.2. Medidas de Proteção à Vítima
•Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
•Determinação de recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
4.3. Jurisprudência Consolidada (STF e STJ)
Para reforçar a Autoridade de Tópico e o E-E-A-T, é fundamental conhecer o entendimento dos tribunais superiores:
•Constitucionalidade da Lei: O STF, em 2012, confirmou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, validando a diferenciação de gênero como forma de proteção à mulher [7].
•Prevalência sobre o ECA: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, em 2025, de que a Lei Maria da Penha prevalece sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando a vítima for mulher, mesmo que menor de idade, em contexto de violência doméstica [8].
Conclusão
A Violência Doméstica e Lei Maria da Penha é um tema de extrema seriedade e relevância social. Este guia completo e atualizado serve como uma ferramenta essencial para a informação e proteção. Ao detalhar os tipos de violência, o procedimento de denúncia e as medidas protetivas, incluindo as novidades de 2025, o objetivo é fornecer o máximo de clareza e segurança jurídica à vítima e à sociedade.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Lei Maria da Penha
P: A Lei Maria da Penha se aplica a homens? R: Não. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão de sua condição de sexo feminino.
P: O que é a Violência Institucional? R: Embora não esteja no rol taxativo do Art. 7º, a Violência Institucional é reconhecida na prática e ocorre quando há falha ou omissão de órgãos públicos no atendimento à vítima, dificultando ou impedindo o acesso aos seus direitos.
P: O agressor pode ser preso em flagrante por descumprir a Medida Protetiva? R: Sim. O descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) constitui crime de Descumprimento de Decisão Judicial (Art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, e permite a prisão em flagrante.
P: O que é a Violência Política de Gênero? R: É uma forma de violência que busca impedir ou restringir o acesso e o exercício de direitos políticos por mulheres. Embora não seja o foco principal da Lei Maria da Penha, a legislação tem evoluído para coibir essa prática.
Referências
[2] Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
[3] Instituto Maria da Penha. Tipos de Violência.
[4] TJDFT. Âmbito de atuação da Lei Maria da Penha.
[5] Gov.br. Leis sancionadas por Lula avançam na proteção das mulheres.
[6]: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/07/anuario-2025.pdf)(Paradadosestat%C3%ADsticos “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.” [7]: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199845&ori=1 “STF. ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais.” [8]: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14022025-Repetitivo-define-que-Lei-Maria-da-Penha-prevalece-sobre-o-ECA-quando-a-vitima-e-mulher.aspx “STJ. Repetitivo define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher.”
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