Embriaguez ao Volante: O Guia Completo

Embriaguez ao Volante (Lei Seca)

A Embriaguez ao Volante é um dos temas mais rigorosos e de maior impacto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação, popularmente conhecida como Lei Seca, estabelece penalidades severas que vão desde multas altíssimas e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até a detenção.

1. Infração de Trânsito (Art. 165 do CTB): A Lei Seca Administrativa

A infração administrativa por dirigir sob a influência de álcool está prevista no Artigo 165 do CTB. Esta é a penalidade aplicada quando o teor alcoólico é detectado, mas não atinge o limite para configurar crime.

1.1. Limites e Constatação

A infração é configurada quando o condutor apresenta qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar, respeitada a margem de erro do aparelho (etilômetro ou bafômetro).

•Limite Administrativo: Qualquer valor aferido no bafômetro superior a 0,04 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar), já descontada a margem de erro 1.

•Recusa ao Teste (Art. 165-A): A recusa em se submeter ao teste do bafômetro ou a outros exames também configura infração administrativa, com as mesmas penalidades do Art. 165.

1.2. Penalidades Administrativas

As penalidades para a infração do Art. 165 são imediatas e extremamente severas:

1.Multa: R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10, por ser infração gravíssima com fator multiplicador).

2.Suspensão da CNH: Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

3.Medidas Administrativas: Recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

4.Reincidência: Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada (R$ 5.869,40) e a CNH é cassada.

2. Crime de Trânsito (Art. 306 do CTB): Embriaguez ao Volante

O crime de Embriaguez ao Volante está previsto no Artigo 306 do CTB e é uma conduta mais grave, com implicações na esfera criminal.

2.1. Limites e Constatação do Crime

O crime é configurado quando o condutor apresenta concentração de álcool igual ou superior ao limite legal ou quando a alteração da capacidade psicomotora é comprovada por outros meios.

•Limite Criminal: Concentração igual ou superior a 0,34 mg/L (miligrama de álcool por litro de ar alveolar), já descontada a margem de erro 2.

•Outros Meios de Prova: O crime pode ser comprovado por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios admitidos em direito (Art. 306, § 2º).

2.2. Penalidades Criminais

As penalidades para o crime de Embriaguez ao Volante são cumulativas com as administrativas:

1.Detenção: De seis meses a três anos.

2.Multa: Multa criminal (diferente da administrativa).

3.Suspensão ou Proibição: Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

3. Tabela Comparativa: Infração (Art. 165) vs. Crime (Art. 306)

Para facilitar a compreensão, a tabela a seguir resume as diferenças cruciais entre as duas esferas de punição:

CaracterísticaInfração Administrativa (Art. 165)Crime de Trânsito (Art. 306)
NaturezaAdministrativa (Multa e Suspensão CNH)Criminal (Detenção e Processo Penal)
Limite de Álcool> 0,04 mg/L (bafômetro)≥ 0,34 mg/L (bafômetro)
Penalidade FinanceiraMulta de R$ 2.934,70 (dobra na reincidência)Multa criminal (diferente da administrativa)
CNHSuspensão por 12 mesesSuspensão ou Proibição de Obter CNH
PrisãoNão há prisão (apenas retenção)Detenção (6 meses a 3 anos)
ProvasBafômetro ou Recusa (Art. 165-A)Bafômetro ou Sinais de Alteração Psicomotora

4. Jurisprudência e a Polêmica da Recusa ao Bafômetro

A questão da recusa ao bafômetro (Art. 165-A) e a validade das provas no crime de trânsito são temas recorrentes nos tribunais superiores.

4.1. O Princípio da Não Autoincriminação

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a recusa em se submeter ao teste do bafômetro não configura crime, pois o motorista não é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação) 3.

•Atenção: Embora a recusa não seja crime, ela continua sendo infração administrativa (Art. 165-A), resultando na multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

4.2. Jurisprudência do STJ: Soma de Penas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o crime de Embriaguez ao Volante (Art. 306) e o crime de Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor (Art. 303) devem ter as penas somadas (concurso material de crimes), pois possuem momentos consumativos diferentes 4.

•Implicação: Se o motorista embriagado causar um acidente com lesão corporal, ele responderá por dois crimes, e as penas serão somadas, aumentando significativamente a punição.

5. Passo a Passo: O que Fazer se For Pego na Lei Seca

Se você for abordado em uma blitz da Lei Seca, é fundamental manter a calma e conhecer seus direitos para evitar complicações desnecessárias.

5.1. Na Abordagem

1.Mantenha a Calma: Seja educado e coopere com o agente de trânsito.

2.Decisão sobre o Bafômetro: Você tem o direito constitucional de não soprar o bafômetro (não autoincriminação). Lembre-se que a recusa resultará na multa e suspensão da CNH (Art. 165-A).

3.Comprovação por Sinais: Se recusar o bafômetro, o agente pode tentar comprovar a embriaguez por meio de sinais de alteração psicomotora (olhos vermelhos, odor de álcool, dificuldade de equilíbrio). Não assine o auto de constatação se discordar dos sinais.

5.2. Após a Autuação (Defesa Administrativa)

1.Defesa Prévia: Apresente defesa contra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) no prazo legal (geralmente 15 dias).

2.Recurso à JARI: Se a defesa prévia for negada, recorra à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

3.Recurso ao CETRAN: Em caso de nova negativa, recorra ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

•Estratégia: A defesa deve focar em erros formais do AIT, na falta de aferição do bafômetro pelo INMETRO ou na ausência de comprovação idônea dos sinais de embriaguez. (Para um guia detalhado sobre como recorrer, veja nosso artigo sobre Recursos de Multas de Trânsito).

5.3. Na Esfera Criminal (Se for o caso)

Se for configurado o crime (Art. 306), o motorista será levado à delegacia.

1.Fiança: O delegado pode arbitrar fiança para que o motorista responda ao processo em liberdade.

2.Advogado: A assistência de um advogado criminalista é indispensável para a defesa no processo penal.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Embriaguez ao Volante

P: Qual a diferença entre infração e crime de Embriaguez ao Volante? R: A infração (Art. 165) é administrativa e resulta em multa e suspensão da CNH. O crime (Art. 306) é penal e resulta em detenção, além das penalidades administrativas, sendo configurado a partir de 0,34 mg/L no bafômetro.

P: Posso ser preso se for pego na Lei Seca? R: Sim, mas apenas se for configurado o crime de Embriaguez ao Volante (Art. 306), ou seja, se o bafômetro acusar 0,34 mg/L ou mais, ou se houver sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.

P: A recusa ao bafômetro é crime? R: Não. A recusa é uma infração administrativa (Art. 165-A), mas não é crime. No entanto, a penalidade administrativa (multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses) é a mesma de quem sopra e acusa o limite de infração.

P: Se eu for pego, perco a CNH para sempre? R: Não. A penalidade é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Após esse período e a conclusão do curso de reciclagem, o motorista pode reaver a CNH. A perda definitiva (cassação) ocorre apenas em casos de reincidência grave.

Conclusão

A legislação brasileira sobre Embriaguez ao Volante é clara e severa, refletindo a prioridade pela segurança no trânsito. Entender a distinção entre infração e crime, conhecer os limites legais e saber como proceder em uma abordagem são passos cruciais para a defesa dos seus direitos. Este guia completo, atualizado com a jurisprudência do STJ e as penalidades de 2025, visa fornecer a informação mais precisa e autoritativa sobre o tema.

Referências

[1] CTB Digital. Art. 165.

[2] CTB Digital. Art. 306.

[3] STF. Notícia: Recusa ao bafômetro não é crime, mas gera multa e suspensão da CNH.

[4] STJ. Notícia: Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas.

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